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OS BENEFÍCIOS DA ASSESSORIA JURÍDICA DURANTE O CURSO DO CONTRATO DE OBRA
Após celebrar contrato para realização de obra de grande porte, é comum que a construtora contrate um funcionário para desempenhar a função de gerente do contrato ou preposto. O grande problema é que muitas vezes o funcionário escolhido não tem experiência na análise de contratos e, por conta disso, acaba não se atentando para cláusulas importantes, como as que indicam riscos, custos, estratégias orçadas, contingências, entre outras informações fundamentais para garantir que o curso contratual transcorra sem maiores percalços para os contratantes. Uma assessoria jurídica pode auxiliar nessa interpretação contratual, para evitar prejuízos.
Não é incomum, por exemplo, que o gestor deixe de delimitar corretamente o escopo do contrato, levando a construtora a executar serviços que ultrapassem o avençado. Ocorre que aquilo que não está previsto provavelmente não será remunerado e gerará custos não calculados para a contratada.
Outro ponto importante, e muitas vezes não devidamente considerado pelas empresas, é a correta elaboração dos diários de obra e atas de reunião. Um diário de obra bem escrito tem por função, além de registrar os serviços e ocorridos no dia a dia, reportar problemas que podem impactar o bom andamento do contrato, como interferências e dificuldades impostas pelo próprio cliente.
Um engenheiro preposto uma vez confidenciou que durante seu histórico profissional assumiu um contrato já iniciado, no qual havia duas notificações de multa por atraso. Ao conversar com o representante do cliente, este reconheceu que a multa não era procedente porque o atraso tinha sido gerado por intervenção da própria contratante, porém, como não havia qualquer documento comprovando tal fato, a notificação não poderia ser anulada.
Outro exemplo confidenciado pelo mesmo engenheiro se deu quando este trabalhava como fiscal de um grande contrato de ampliação de fábrica de cosméticos. Por motivos alheios à contratada, a obra teve que ser paralisada. Meses após a retomada dos serviços a empresa apresentou um pleito para ressarcimento do efetivo mobilizado que ficou ocioso, contudo, como a construtora não havia registrado em nenhum documento o ocorrido, não conseguiu evidenciar qual o efetivo que estava a disposição do contrato, o que tornou impossível ressarcir os custos (todo pleito deve ser apresentado com evidencias dos custos incorridos).
O acompanhamento técnico jurídico é de extrema relevância, também, quando surgem impasses durante o contrato. Com efeito, é comum que surjam divergências na interpretação de cláusulas contratuais entre contratada e contratante, o que pode acabar gerando brigas entre o preposto/gerente do contrato e representante da contratante. Ocorre que aquele que assina o diário de obra muitas vezes é o mesmo que assina o boletim de medição da contratada, destarte brigas como essa podem impactar as medições ou gerarem retaliações pela contratante. Já presenciamos casos em que a contratante solicitou a substituição do representante da contratada pela personificação da divergência no preposto e não no mérito discutido. Nesse momento, a atuação de uma figura externa pode ajudar a preservar o relacionamento do preposto com o representante da contratante. A despersonalização do problema auxilia sua resolução com menores consequências para as partes.