Comprei um Imóvel: Tenho o Direito de Pagar o ITBI com Base no Valor do Contrato? Entenda Seus Direitos!
Comprar um imóvel é um momento de grande realização, mas também envolve uma série de tributações que podem pesar no bolso. Um dos tributos mais conhecidos é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), cobrado pela prefeitura no momento da compra do imóvel. No entanto, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como esse imposto deve ser calculado: será que ele deve ser pago com base no valor do contrato ou no valor venal do imóvel? Vamos esclarecer essa questão de forma simples e objetiva, mostrando que você pode estar pagando mais do que o necessário e que é possível recorrer judicialmente para corrigir essa cobrança!
O que é o ITBI?
O ITBI é o imposto que incide sobre a transferência de propriedade de bens imóveis. A alíquota e a base de cálculo do imposto são definidas por cada município, o que pode gerar uma certa complexidade na hora do pagamento.
A Base de Cálculo do ITBI: Valor do Contrato vs. Valor Venal
Muitas prefeituras têm adotado o valor venal do imóvel (aquele utilizado para fins de IPTU) como base para o cálculo do ITBI. Porém, o valor venal, geralmente, é superior ao valor da transação (valor do contrato) e pode resultar em um imposto mais alto para o comprador.
Segundo a legislação vigente e decisões recentes dos tribunais, o valor a ser considerado para o cálculo do ITBI deve ser o efetivamente pago pelo comprador (valor do contrato). Esse entendimento é fundamentado no princípio de que o imposto deve refletir a realidade econômica da transação, e não um valor estimado ou presumido pela administração pública.
Por que as Prefeituras Cobram com Base no Valor Venal?
As prefeituras geralmente argumentam que o valor venal reflete melhor o valor de mercado do imóvel. No entanto, essa prática tem sido questionada judicialmente, pois muitas vezes resulta em uma cobrança indevida, onerando o contribuinte além do necessário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação, salvo se a administração comprovar que o valor pago está abaixo do valor de mercado. Isso significa que, como contribuinte, você tem o direito de pagar o imposto com base no valor do contrato.
Qual é o Melhor Caminho para Garantir Esse Direito?
Se você adquiriu um imóvel e a prefeitura está cobrando o ITBI com base no valor venal, a melhor forma de garantir seus direitos é por meio de uma ação judicial. Nesse tipo de ação, você poderá pleitear a revisão do valor do imposto, de modo que ele seja calculado com base no valor do contrato, economizando uma quantia significativa.
Ao entrar com a ação, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado na área tributária, que irá analisar o seu caso, reunir as provas necessárias e orientar sobre os melhores passos a serem tomados.
Benefícios de Entrar com a Ação Judicial:
- Economia Imediata: A redução da base de cálculo do ITBI pode gerar uma economia significativa no momento da compra do imóvel.
- Segurança Jurídica: Uma decisão judicial a seu favor traz segurança jurídica, evitando futuras cobranças indevidas.
- Precedente Positivo: A ação judicial pode beneficiar não apenas você, mas também outros contribuintes na mesma situação.
Conclusão: Não Pague Mais do que o Necessário!
O ITBI deve ser calculado com base no valor do contrato de compra e venda, e não no valor venal do imóvel. Se a prefeitura está cobrando com base em um valor maior, você tem o direito de contestar essa cobrança judicialmente. Um advogado especializado pode ajudar a garantir que você não pague mais impostos do que o devido.
Se você está nessa situação ou conhece alguém que esteja, entre em contato conosco para uma consulta inicial. Nosso escritório tem experiência em direito tributário e está pronto para ajudar você a garantir seus direitos como contribuinte. Não pague além do necessário — faça valer seus direitos!
Esse artigo foi elaborado em conformidade com as normas éticas e regulamentares da OAB, seguindo as diretrizes do Provimento 205/2021, com o objetivo de informar e orientar o público sobre seus direitos de maneira clara e acessível.