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Como garantir a isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel usado para quitar financiamento de outro imóvel
Vender um imóvel e usar o valor para quitar o financiamento de outro é um movimento comum, especialmente em um cenário onde muitas pessoas estão em busca de uma estabilidade financeira maior. No entanto, muitos contribuintes ficam surpresos ao descobrir que essa venda pode gerar a cobrança do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Mas o que muitos não sabem é que existe uma forma de garantir a isenção desse imposto. Neste artigo, vamos explicar como funciona esse direito e como você pode acioná-lo.
O que é o Imposto de Renda sobre o ganho de capital?
Sempre que uma pessoa vende um imóvel por um valor superior ao que comprou, a diferença é chamada de ganho de capital, e, em regra, sobre esse ganho incide o Imposto de Renda. A alíquota pode variar de 15% a 27,5%, dependendo do valor do ganho.
Como funciona a isenção?
Em 2005, foi criada uma regra que beneficia o contribuinte em determinadas situações. Se você vende um imóvel residencial e, no prazo de até 180 dias, utiliza o valor da venda para quitar ou comprar outro imóvel residencial, você tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital dessa venda. Ou seja, se todo o valor obtido na venda for utilizado para esse fim, você não precisará pagar o imposto.
Essa regra é extremamente vantajosa, pois possibilita que o cidadão reinvista no seu patrimônio sem o ônus da tributação, ajudando a garantir maior segurança financeira e estabilidade patrimonial.
Quando o problema surge?
Embora a regra da isenção seja clara, na prática, muitos contribuintes têm enfrentado dificuldades para usufruir desse direito, principalmente quando o valor da venda é destinado a quitar o saldo devedor de um financiamento imobiliário. Em alguns casos, a Receita Federal acaba cobrando o imposto, alegando que a quitação do financiamento não se enquadra no conceito de “compra de imóvel”.
Por que você deve buscar seus direitos?
Se você utilizou o valor da venda de um imóvel para quitar um financiamento de outro, e ainda assim foi cobrado pelo Imposto de Renda, saiba que é possível questionar essa cobrança judicialmente. A quitação de um financiamento imobiliário se enquadra sim na regra da isenção, e diversos tribunais já têm reconhecido o direito do contribuinte de não ser tributado nesses casos.
Entrar com uma ação judicial pode ser o caminho mais eficiente para garantir que você não pague um imposto indevido. Além de anular a cobrança, a ação pode evitar que a Receita Federal imponha multas ou juros sobre valores que, legalmente, você não deveria pagar.
O que fazer?
Se você está nessa situação, o primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em direito tributário pode avaliar o seu caso, reunir a documentação necessária e tomar as medidas adequadas para garantir seus direitos. Cada situação pode ter suas particularidades, por isso é importante contar com um profissional para assegurar que o processo seja conduzido da melhor maneira.
Entre com uma ação e garanta seu direito
Muitas vezes, o caminho judicial é o único meio de garantir a aplicação correta das leis e assegurar que você não sofra uma tributação indevida. Se você vendeu um imóvel e usou o valor para quitar o financiamento de outro, não aceite a cobrança do Imposto de Renda sem antes verificar seus direitos.
Nosso escritório está à disposição para auxiliá-lo em todas as etapas desse processo. Entre em contato e marque uma consulta para entender melhor como podemos ajudar a proteger seu patrimônio e evitar cobranças indevidas.
Este artigo foi escrito em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB, respeitando as normas de publicidade e propaganda na advocacia.